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quarta-feira, abril 08, 2009

União Homoafetiva

Confira as perguntas que a Advogada Alessandra Milano respondeu para o Parada Lésbica sobre União Homoafetiva no Brasil e saiba como anda a Lei no Brasil. As perguntas foram elaboradas por nossa querida Lisa, também advogada.

1. Qual a visão da legislação brasileira sobre a união entre homossexuais?

Ainda não há regulamentação legal para a união estável homoafetiva, isso é fato. Além disso, o tema enfrenta resistência no Judiciário, por praxe conservador, para ser juridicamente aceito e reconhecido.

Hoje, no Brasil, funciona assim: pessoas do mesmo sexo que quiserem viver juntas e ter direitos semelhantes aos de um casal heterossexual terão de fazer um contrato para formar uma sociedade. Sua relação, na maior parte das vezes, será discutida não na Vara de Família, mas na Vara Cível.

Os doutrinadores de Direito são unânimes em considerar que não pode haver casamento entre pessoas do mesmo sexo, tendo em vista ser exigência ou requisito fundamental para a caracterização legal do casamento a diversidade sexual. O mesmo ocorre com a união estável, que, legalmente, ainda exige que os companheiros sejam um homem e uma mulher.

Mas, certo é que o Direito deve acompanhar as mudanças de paradigmas morais e avanços sociais, científicos e tecnológicos. Assim, o Judiciário não pode fechar os olhos para essa necessidade de mudança. Isso tem feito com que muitas decisões, em nossos Tribunais, venham inovando com relação ao que se conhecia em Direito de Família até agora, desvinculando a entidade familiar do casamento propriamente dito. Até porque, hoje em dia é possível e socialmente aceito a reprodução sem sexo, sexo sem matrimônio e, muitas vezes, matrimônio sem reprodução (casais sem filhos por opção). Dessa forma, a idéia central das relações familiares passa a ser a mutua assistência afetiva e não mais a mera procriação da espécie.

Assim, se o casamento não é mais a única forma de constituição familiar, abre-se espaço para o reconhecimento de outras formas, aí incluída união homoafetiva.

O termo união homoafetiva, diferente do que acontece com “união homossexual”, se refere ao vínculo de afeto e não somente à conotação sexual do relacionamento.

2. Os casais do mesmo sexo possuem algum direito no Brasil? Quais?

Sim, sem dúvida.

O ideal é que os casais gays e lésbicas que decidam construir uma vida juntos, elaborem um contrato de sociedade de fato ou parceria civil. Esta é a forma mais segura de comprovar a existência da união e garantir os direitos advindos dela. O contrato deverá ser registrado em Cartório.

Esse documento poderá, por exemplo, substituir a certidão de casamento na relação de documentos exigidos pelo INSS para a concessão de Pensão por Morte do companheiro ou companheira. Mas é importante deixar claro que, para isso, normalmente há a necessidade de um processo judicial pleiteando uma decisão que declare a existência, de fato, de uma entidade familiar que mereça ser resguardada com os mesmo direitos e obrigações que receberia um casal heterossexual. Para isso, o contrato registrado será um argumento muito forte.

Ele formaliza a intenção da vida em comum, da estabilidade e durabilidade do relacionamento e determina, inclusive, regras para questões patrimoniais, previdenciárias, entre outras. Muitas vezes, homossexuais que querem entrar com pedido de herança ou pensão têm dificuldades para provarem a relação, mesmo porque muitos relacionamentos são mantidos em segredo.

3. Juridicamente, quais as principais desvantagens de um casal homossexual para um casal heterossexual?

A maior e mais óbvia desvantagem é o fato de não existir uma legislação regularizando as uniões homoafetivas. Esse fato, por si só, leva ao casal homossexual uma insegurança jurídica.

Assim, não existe a certeza ou garantia de que a relação, ainda que duradoura e regularizada através de contrato registrado, será juridicamente reconhecida. O que há é uma expectativa de direito. Tudo vai depender de uma decisão judicial.

No mundo jurídico dizemos que não existe direito líquido e certo.

4. Há projetos de lei em andamento para uma possível mudança na Lei?

Sim, existem projetos que aumentam a pilha de propostas engavetadas na Câmara dos Deputados.

O pioneiro foi há doze (12) anos, o Projeto de Lei n.º 1.151/95, da então Deputada Marta Suplicy que propôs a Legalização da Parceria Civil entre Pessoas do mesmo Sexo. Seu texto permitia aos casais homossexuais usufruirem de direitos como, recebimento de heranças do parceiro, pensões, plano de saúde em comum e aquisição de bens conjuntos.

Atualmente tramitam, a passos lentos, no Congresso Nacional, vários projetos como o projeto de lei nº 6874/06, da deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), que institui o contrato de união homoafetiva, alterando o Código Civil (Lei nº 10406/02) e estabelecendo que duas pessoas do mesmo sexo poderão constituir união homoafetiva por meio de contrato que disponha sobre suas relações patrimoniais; e o Estatuto das Famílias, Projeto de Lei nº 2.285/07, do deputado Sérgio Barradas Carneiro, é uma proposta atualizada de regulamentação dos novos arranjos familiares, entre estes, os decorrentes da união homoafetiva.

5. Algum Estado possui maiores benefícios em relação aos casais do mesmo sexo?

Como nosso Judiciário é Estadual, existem alguns Estados menos conservadores. O mais avançado em suas decisões em geral, e com relação às uniões homoafetivas em particular, é o Estado do Rio Grande do Sul, onde tais uniões são tratadas, na maioria das vezes, pelas Varas de Família e não pelas Varas Cíveis e analisadas com critérios bem mais atuais.

6. Qual a possibilidade de um casal homossexual adotar uma criança configurando como grupo familiar?

Legalmente falando é totalmente possível, visto que o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), no seu artigo 43 diz que: “A adoção poderá ser deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos”.

Assim, se os parceiros tiverem um lar estável, onde cumpram com os deveres, dêem assistência recíproca, convivam num ambiente digno e tranquilo, não se poderá negar a existência de uma real vantagem para o adotando.

Ocorre que, na prática, a adoção é sempre mais complicada e depende da decisão de um juiz que poderá concordar ou não com a adoção por casais homossexuais. Como os critérios para a concessão da adoção são subjetivos, muitos casais gays e lésbicos preferem adotar a criança em nome de apenas um dos parceiros da união. Isso porque, infelizmente, a adoção ainda é mais fácil para um solteiro do que para um casal homossexual, ainda que isso gere prejuízos para a criança adotada.


Alessandra Milano Morais
Advogada - www.advocaciamilanomorais.com.br

->Temos nossos direitos, sapatas. ;)

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